Alojamento


Como candidatar-se ao alojamento nas Residências do Iscte

Ano letivo 2025/2026

  • Estudantes já alojados no ano letivo anterior (renovações):
    Candidaturas de 1 a 23 de junho de 2025 - JÁ ENCERRADO
  • Restantes estudantes* (exceto estudantes do Iscte Sintra - informação abaixo):
    Candidaturas de 1 de julho a 31 de outubro de 2025 - FORMULÁRIO

*estudantes que ingressam pela 1ª vez no Iscte devem realizar a matrícula no Fénix+ e fazer a ativação do seu endereço de correio eletrónico institucional. Só com estas credenciais conseguem fazer a candidatura no formulário (login: XXXX@iscte-iul.pt).


Complemento de alojamento para Bolseiros

Para ter direito ao complemento de alojamento o estudante bolseiro deslocado tem obrigatoriamente de requerer a atribuição de alojamento na residência do Iscte preenchendo o formulário acima nas datas indicadas. Estes estudantes beneficiam, no período letivo, de um complemento mensal igual ao valor do encargo efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo. Este valor é pago ao bolseiro, além do valor da bolsa base, conforme previsto no atual Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo.

Assim, se o bolseiro tiver solicitado alojamento na residência e não obtiver vaga e se estiver alojado num quarto/apartamento e tiver comprovativo da renda efetivamente suportada (contrato de arrendamento/recibos), pode solicitar este complemento. Um bolseiro nestas condições deve fazer chegar ao SAS os recibos de renda e o contrato de arrendamento validado pelas finanças para serem adicionados ao seu processo de bolsa.

Ao preencher o formulário de candidatura a bolsa de estudo, deve selecionar "Sim" nas opções: “Estudante deslocado?” e "Requer lugar na Residência?".


Complemento de alojamento para estudantes não Bolseiros

Desde o ano letivo 2024/2025, os estudantes deslocados não bolseiros, que não consigam vaga numa residência de estudantes, podem ser elegíveis para a atribuição de complemento de alojamento.

Quem tem direito ao Complemento de Alojamento para estudantes não bolseiros? 

  • Estudantes deslocados do ensino superior.
  • Que não sejam bolseiros - têm de realizar candidatura à bolsa de estudo até ao dia 31 de outubro, (através da plataforma da DGES - solicitar as credenciais de acesso remetendo um email para sas@iscte-iul.pt). No boletim de candidatura (separadores “dados pessoais”) indicar que, caso a bolsa não seja atribuída, exclusivamente, por o agregado familiar ter uma capitação superior ao limiar de elegibilidade (rendimento per capita do agregado familiar superior a 23 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo) pretendem o complemento de alojamento. 
  • O rendimento per capita do agregado familiar em que estão integrados seja igual ou inferior a 28 vezes o indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.
  • Cumpram as restantes condições previstas no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
  • Tenham solicitado vaga em residência universitária (ver ponto "Como candidatar-se ao alojamento nas Residências do Iscte").
  • Apresentem os recibos de pagamento do alojamento e o respetico contrato, caso os recibos não sejam eletrónicos.

Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo.

Para mais esclarecimentos consultar as FAQ´s da DGES.


Residência Universitária de Odivelas - EM ATUALIZAÇÃO

É uma nova residência que entra em funcionamento este ano letivo (2025/2026) e está localizada junto ao Mosteiro D. Dinis em Odivelas. 

É de ocupação mista, dispõe de 100 quartos simples e 52 quartos duplos com wc dentro do quarto, uma cozinha por piso, salas de estudo, espaços de convivio e uma lavandaria. 

A mensalidade para estudantes deslocados bolseiros da DGES é de 91.44€ (para o ano letivo 2025/2026) em quarto duplo. Para se candidatarem os estudantes devem preencher o formulário disponível acima em "Como candidatar-se ao alojamento nas Residências do Iscte".


Residência  Manuel da Maia - SAS - Universidade de Lisboa (protocolo com o Iscte)

Esta Residência aloja proritariamente estudantes deslocados bolseiros da DGES. Para se candidatarem os estudantes devem preencher o formulário disponível acima em "Como candidatar-se ao alojamento nas Residências do Iscte".

A mensalidade para estudantes deslocados bolseiros da DGES é de 91.44€ (para o ano letivo 2025/2026).


Residência Pousada de Jovens de Sintra

2025/2026 – Exclusivo para estudantes da Escola de Tecnologias Digitais Aplicadas - Iscte-Sintra

Prazo de Candidaturas: até 22 de setembro

Como Candidatar-se: deve preencher o seguinte formulário.

Têm prioridade na colocação os estudantes que são candidatos a bolsa de estudo da DGES.


Residência Professor José Pinto Peixoto

O Iscte – Instituto Universitário de Lisboa disponibiliza a Residência Universitária José Pinto Peixoto com o intuito de alojar os estudantes (exceto os estudantes bolseiros da DGES), investigadores e docentes que, por diversas razões, não podem residir com o agregado familiar e necessitam de apoio ao nível de alojamento.

A residência está mobilada e equipada e tem tratamento semanal de roupa de cama e atoalhados, oferecendo grande conforto e segurança aos estudantes. Com funcionamento durante todo o ano, os estudantes podem sair e entrar na residência a qualquer hora.

As mensalidades praticadas nesta Residência  e outras informações podem ser consultadas aqui

Os estudantes deslocados devem contactar diretamente a residência para mais informações: residencia@iscte-iul.pt


Residência dos Serviços Sociais da Administração Pública

Caso seja filha/o de funcionária/o público envie um email para sas@iscte-iul.pt para podermos verificar se é beneficiária/o ou passível de vir a ser beneficiária/o de uma vaga no alojamento disponibilizado pelos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP).


Procedimentos para dedução no IRS das despesas com rendas

Para terem acesso às deduções no IRS das despesas com rendas, os estudantes deslocados têm que inscrever essa situação no Portal das Finanças. Não o fazendo, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) não reconhece essa dedução. Esta nova funcionalidade já está disponível no  site das Finanças

Esta possibilidade de dedução aplica-se aos estudantes que estejam a mais de 50 quilómetros da morada fiscal, com o limite de idade de 25 anos e que frequentem um estabelecimento de ensino devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.


Seguindo o link (na parte inferior da página inicial surge um campo onde se lê: “Finanças - Aceda aos Serviços Tributários” e, a partir daí, encontra-se o link para o “e-arrendamento”). Depois de se autenticarem com a senha habitual, deverão aceder à opção "registar estudante deslocado" e automaticamente serão disponibilizados os contratos que estejam registados nas Finanças e em que o estudante conste como arrendatário. Deverão selecionar o contrato em causa e clicar em "registar".

Terão de indicar o período em que se encontram deslocados, até 12 meses e a freguesia de residência do agregado familiar. Refira-se ainda que esta dedução é possível para arrendamentos ou subarrendamento de imóveis ou, ainda, partes de casa.

Após efetuarem todo este processo, sempre que o senhorio faça a emissão dos recibos de renda através do Portal das Finanças, estes virão com a indicação "O arrendamento / subarrendamento destina-se a estudante deslocado”.



Ofertas de arrendamento particular

Informações sobre ofertas de arrendamento particulares podem ser obtidas nestes sítios:


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